Direito Condominial - Wellington Sampaio
Advogado – OAB/CE nº 25.274. Formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. CEO do Escritório Wellington Sampaio Advocacia. Diretor Jurídico da WS Gestão de Cobrança. Presidente do Instituto ds Desenvolvimento e Estudo do Direito Condominial – InDDIC Diretor Jurídico da Associação das Administradoras e Condomínios do Estado do Ceará – ADCONCE. Pós-Graduado em DIREITO IMOBILIÁRIO pela Escola Superior da Advocacia em parceria com a Faculdade FAMETRO. MBA em GESTÃO CONDOMINIAL pela Faculdade Cândido Mendes – Em curso. MBA em GESTÃO EMPRESARIAL pela FGV – Em curso. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/CE – 2016/2018. Sub Coordenador da subcomissão de Direito Condominial da OAB/CE – 2016/2018. Presidente do Instituto de Desenvolvimento e Estudo do Direito Condominial – InDDIC – 2017/2020. Secretário Geral da Comissão dos Advogados em Início de Carreira da OAB/CE – 2013/2015. Associado da ABAMI – Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário. Facilitador de temas relacionados ao Direito Condominial e Imobiliário. Detentor de experiência na advocacia imobiliária, atuando em prol da defesa dos interesses de Construtoras e Incorporadoras, Imobiliárias e Administradoras de Condomínios. Detentor de experiência na advocacia empresarial, atuando em prol da defesa dos interesses de empresas de Terceirização de Mão de Obra, Locação de Equipamentos de Grande Porte, Indústrias e varejistas.
Condomínios precisam estar atentos à proteção de dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no Brasil no dia 18 de setembro deste ano. A LGPD, como é conhecida a lei nº 13.709, foi aprovada em 2018, com o intuito de criar um cenário de segurança política para proteger os dados de todos os cidadãos brasileiros. Além disso, a lei tem o objetivo de buscar o desenvolvimento tecnológico e econômico.
O advogado e presidente do Instituto de Desenvolvimento e Estudo do Direito Condominial, Wellington Sampaio, explica os pontos mais importantes sobre essa legislação e elucida sobre como os condomínios podem promover uma convivência mais harmoniosa pela gestão do banco de dados.
O Estado. Quais medidas o cidadão pode utilizar, caso ele perceba que seus dados estão sendo violados?
Wellington Sampaio. O cidadão tem direitos com base nessa lei. Um desses direitos é de excluir seus dados de determinado local caso eles estejam em desconformidade com o tratamento que devem receber, ele tem o direito de saber quais os dados o controlador tem, com qual finalidade estão sendo usados os dados e, principalmente, fazer com que essas informações possam ser devidamente apagadas.
O Estado. Existe algum órgão para proteção de dados?
Wellington Sampaio. Não. O governo criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que servirá como uma espécie de agência reguladora, para fiscalizar a aplicação da lei. Mas quem deve ter o devido tratamento com os dados, com base na lei, são as pessoas e empresas que exercem algum tipo de atividade econômica com base nesses dados. Uma farmácia, uma empresa de roupas ou até mesmo um condomínio prestam contas sobre a utilização de dados.
O Estado. Quais as obrigações que as empresas têm para cumprir com essa lei?
Wellington Sampaio. Primeiramente, ter uma finalidade específica. Segundo, as empresas podem utilizar os dados com o amparo legal, para fins contratuais ou para fins de saúde. Por exemplo, um médico que pede informações do paciente está resguardado na lei para isso, o objetivo para o qual o médico pede é para proteção da saúde. Uma empresa que quer saber a situação do cliente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no Serasa, pode verificar o que está acontecendo na vida da pessoa. Um dos requisitos fundamentais é o consentimento. A empresa pode tratar dados, desde que haja autorização da pessoa. No entanto, o consentimento não vale mais que o requisito da saúde, por exemplo. Um médico pode não ter o consentimento de um paciente, mas ele pode usar os dados, porque o médico tem que proteger a vida dele.
O Estado. E quando não há consentimento?
Wellington Sampaio. Se não houver consentimento, as empresas podem utilizar os dados somente nos âmbitos legais, que eu mencionei anteriormente, como medidas de segurança de saúde e contratual. Mas se não houve consentimento, e a empresa demonstrou não estar amparada pela lei, ela deve provar que de alguma forma o usuário demonstrou consciência para que pudesse tratar os dados. O consentimento é inequívoco, ele precisa ser expresso, precisa ser taxativo, ele não pode ser genérico.
O Estado. Como as empresas podem transparecer o trâmite de dados?
Wellington Sampaio. É recomendado que as empresas façam um manual de proteção de dados com a finalidade do uso dos dados, qual a forma de tratamento, onde os dados vão ficar armazenados, quais os riscos de vazamento e as situações de controle caso haja um vazamento. Então criam-se esses manuais para que eles possam ser divulgados. Eles devem ficar em fácil acesso para o usuário.
O Estado. Até que ponto os condomínios podem utilizar os dados dos seus moradores?
Wellington Sampaio. Existe uma grande discussão se a Lei Geral de Proteção dos Dados se aplica para condomínios ou não. O entendimento majoritário é que se aplica, pois, mesmo que o condômino não tenha o fim lucrativo, ele é rodeado por prestadoras de serviço. Então de nada adiantaria o mundo todo estar com seus dados protegidos, e essas informações não estarem protegidos dentro do ambiente condominial. Então os condomínios têm direito de obter dados.
O Estado. O morador pode se recusar a passar seus dados ao condomínio?
Wellington Sampaio. Nos requisitos principais, eles não podem se recusar, porque se eles se recusarem, o condômino deixa de seguir sua vida condominial. Por exemplo, o condômino não pode se recusar a dar seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), mas pode se recusar a dar sua opção sexual. Os dados são essenciais para a rotina do condomínio.
O Estado. O condomínio pode adquirir o dado de um pessoa que está com sintomas de covid-19?
Wellington Sampaio. Um dos requisitos que garantem as legitimidade dos dados mesmos sem o consentimento é justamente no caso de proteção à saúde. Então quando o condomínio pergunta sobre a saúde de um morador, esse dado deve ser dado.
O Estado. Há relação entre as assembleias condominiais e o banco de dados do condomínio?
Wellington Sampaio. Hoje tem sido muito comum os condomínios gravarem suas assembleias, tanto em imagens como em áudios. E a lei de proteção possibilita que isso seja feito, com base no princípio da vigilância e da ordem. Esse conteúdo deve estar sobre proteção da administração e pode ser utilizado, somente, caso haja necessidade de rever a ata da assembleia. Então o ambiente assemblear precisa ter esse cuidado com a proteção do bancos de dados.
Fonte: O Estado