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08/04/2019

Terceirização de mão de obra - Entenda a importância da boa contratação.

Terceirização de mão de obra - Entenda a importância da boa contratação.

O instrumento da terceirização tem por principal objetivo permitir que o contratante repasse a parceiros o fornecimento de serviços complementares a sua atividade fim. Utilizando esse serviço, é possível liberar o contratante para que possa focar na administração, elevar a produtividade e reduzir custos em seu próprio negócio.

 

No entanto, a atividade de terceirização de mão de obra, limpeza, portaria, recepção, telefonistas, garagistas, vigilantes, etc… é ainda relativamente nova no Brasil, tendo se intensificado a partir de 1990. A principal característica da terceirização seria o aumento de produtividade e redução de custos mediante a especialização e o uso de tecnologias capazes de elevar o resultado esperado.

 

A mão de obra traz consigo inúmeros riscos que precisam ser minimizados para que a  experiência com a terceirização não seja traumática. Os custos precisam ser calculados corretamente para que o síndico e o Conselho tenham a certeza de que o preço que está sendo cobrado pelos serviços é suficiente para o real cumprimento da obrigação por parte da empresa contratada. Se a contratação levar em consideração apenas o preço baixo, corre-se o risco de no futuro amargar o prejuízo por ter que assumir na Justiça do Trabalho obrigações que não foram honradas pela empresa terceirizada.

 

Belos discursos e/ou excelente material gráfico não são garantia de qualidade e ética no mercado de terceirização. Conhecimento para buscar a redução esperada pelo cliente com o uso de equipamentos que eventualmente possam aumentar a produtividade e a conscientização do cliente dos custos reais da mão de obra, assim como a conferência constante por parte do contratante para ter a certeza de que as obrigações estão sendo cumpridas pela empresa contratada, podem ajudar a reduzir os riscos de má contratação.

 

Um dos maiores, senão o maior, contratante de mão de obra no Brasil é o Governo. Ele terceiriza praticamente tudo em sua atividade meio, dos serviços de copa aos motoristas, da jardinagem à limpeza, da portaria à vigilância, tudo é entregue a empresas que foram criadas para atuar neste mercado. Porém, o próprio Governo com o passar dos anos vem buscando se precaver das empresas ruins, elevando as garantias solicitadas, as exigências no processo de contratação e a fiscalização.

 

Com ações como esta o mercado vai se afunilando e empresas realmente bem administradas é que vão sobrevivendo, as demais aos poucos vão encerrando suas atividades e a qualidade vai aumentando. Cabe aos contratantes condominiais também entenderem que na matemática não existe espaço para mágicas, por ser uma ciência exata não gera resultados diferentes para o mesmo cálculo. Os custos envolvidos na contratação de pessoas é o mesmo, exceto quando a forma de tributação da empresa contratante é diferenciada. Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam menos encargos sociais e menos impostos dos que as não optantes, no entanto, cuidado, pois empresas optantes do Simples Nacional sofrem algumas restrições não podendo prestar diversos serviços de mão de obra.

 

Algo que deve ser observado é que não se deve comparar o custo, de forma simples, da mão de obra própria (empregados do condomínio) com a terceirizada. No valor cobrado por uma empresa prestadora de serviços incidem mensalmente todos os custos sobre o pessoal que está sendo locado, assim como os tributos devidos sobre a nota fiscal e sua taxa de administração e lucro. Para que a comparação seja viável será necessário que o síndico leve em consideração as despesas que, apesar de não serem pagas todos os meses, estarão sendo acumuladas e gerando passivo trabalhista, tais como férias, décimo terceiro, multa sobre fundo de garantia e aviso prévio, por exemplo.

 

É comum em Assembleias que os condôminos, ao analisarem uma proposta de terceirização, façam a comparação a grosso modo entre os valores desembolsados mensalmente e os valores cobrados por uma empresa de serviços e isto muitas vezes faz com que a possibilidade de terceirização seja descartada. Não se leva em conta nessa análise que a contratação direta pelo condomínio gera um acúmulo de passivo trabalhista extremamente elevado, inviabiliza a correta administração de pessoal, gera problemas para o síndico e sua equipe no momento em que é necessário substituir um empregado por motivo de falta, férias ou licenças, por exemplo, e tudo isso ou gera descontinuidade dos serviços ou acaba acarretando, muitas vezes, o pagamento de horas extras aos empregados elevando o passivo trabalhista comum.

 

Você deve estar se perguntando: mas o que é esse “passivo trabalhista”? A cada dia de trabalho o empregado vai adquirindo direitos que serão pagos um dia a ele ou aos seus herdeiros, em caso de morte. Quando o empregado é terceirizado e o condomínio ou administradora fazem a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações, quem vai acumulando esta “dívida” é a empresa contratada que deve alocar as verbas devidas a aqueles empregados em outros ativos que podem ser resgatados no futuro para fazer frente à obrigação. Nos casos onde não há a terceirização de serviços, o condomínio normalmente não faz o provisionamento destes valores, deixando que os eventos como férias, 13º salário e rescisões sejam coletados na hora em que ocorrem. Portanto, esses direitos dos trabalhadores que não são pagos mensalmente, mas que deverão ser pagos em algum momento, são os chamados passivo trabalhista. Existem alguns condomínios mais antigos que têm em seus quadros empregados com 15, 20 ou mais anos e que acabam se tornando “patrimônio” por total falta de recursos para uma eventual rescisão.

 

Duas das piores coisas que podem ocorrer é o condomínio ficar a mercê de empregados que não estão mais atendendo às necessidades por não ter como arcar com a rescisão dos mesmos e os condôminos descobrirem apenas na ocorrência do fato que possuem elevada dívida trabalhista adquirida no passar dos anos.

 

Além disso, os proprietários que tiveram no decorrer destes anos suas unidades locadas assumirão na íntegra sua parcela deste passivo. Diferente do que ocorre quando a mão de obra é terceirizada de forma correta, pois estes custos são pagos mensalmente à empresa e estarão embutidos na taxa condominial paga pelo locatário, uma vez que não se tratam de despesas extras, como serão se não forem pagas mensalmente.

 

A opção por pessoal próprio ou terceirizado é do condomínio, porém a escolha da empresa caso optem pela terceirização deve ser feita com muita cautela, sempre desconfiando de preços muito baixos.

            

O ideal é que o síndico tenha uma análise real dos custos envolvidos e possa apresentar em assembleia uma comparação tanto do custo quanto dos benefícios e problemas a serem enfrentados. Caso você queira receber gratuitamente uma planilha que calcula para você o custo real de mão de obra própria envie e-mail para contato@proativo.adm.br com o título: planilha. Teremos prazer em lhe atender.

            

Mas tenha a certeza de que uma boa contratação de empresa terceirizada é bem mais tranquilo do que administrar mão de obra própria, deixando o síndico com menos sobrecarga de trabalho e garantindo o perfeito funcionamento dos serviços de apoio.

 

 

Por: Alexis Fernandes, empresário e fundador da Proativo Administração de Condomínios, com mais de 30 anos de experiência no mercado de prestação de serviços de terceirização de mão.


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