Compartilhe:

11/08/2018

Renovação do Contrato de Locação: Proteção do Ponto Comercial

Renovação do Contrato de Locação: Proteção do Ponto Comercial

Por: Dr. Thiago Giacon

 

Todo empresário sabe que o ponto comercial de uma empresa pode determinar o sucesso do seu negócio. Então, como o empresário pode criar um ponto comercial que passe a ser referência para a sociedade quanto à sua atividade comercial?


Um ponto comercial não se forma sozinho é necessário investimento financeiro e muita dedicação para que ele alcance o sucesso esperado.


Ocorre que, costumeiramente, após anos de investimento e exploração da atividade comercial pelos empresários, os proprietários dos imóveis querem rescindir o contrato de aluguel pelo surgimento de uma oportunidade de negócio ou pelo aumento abrupto e abusivo do valor aluguel.


Como o empresário pode se defender de eventuais abusos e manter seu ponto comercial? A lei do inquilinato garante proteção ao empresário, em casos como os descritos acima, desde que atendidas os requisitos legais.


E quais são esses requisitos? O contrato deve ser firmado por escrito e com prazo determinado, se a relação entre o empresário e o locador do imóvel se der apenas por contrato verbal ou com prazo indeterminado, o ponto comercial não estará protegido, por mais longo que seja o contrato. Outro requisito é que o prazo mínimo do contrato ou a soma dos contratos sucessivos de locação devem ser de no mínimo 5 (cinco) anos e a empresa deve estar no mesmo ramo de atividade por pelo menos 3 (três anos).

 

Com o cumprimento desses requisitos descritos o proprietário do imóvel será obrigado a renovar o contrato de locação por igual período previsto no contrato anterior.


É importante destacar que a ação renovatória do aluguel deve ser proposta pelo empresário no prazo de 1 ano a 6 meses antes do término do contrato. Isso significa que o empresário não pode esperar indefinidamente a posição do proprietário sob pena de perder o direito ao ponto comercial.


Como exemplo, cabe mencionar o caso do cinema Belas Artes no ano de 2011 que se situada ficava na Rua da Consolação próximo à Avenida Paulista em São Paulo, no qual, segundo os sites de notícia, o proprietário do imóvel resolveu aumentar em 150% (cento e cinquenta por cento) o valor do aluguel para a renovação de seu contrato de aluguel. Como a empresa locatária não conseguiu cobrir a proposta e por ter escoado o tempo da prescrição da ação o contrato não foi renovado e o ponto foi perdido.


Assim, proponho que os empresários sempre formalizem seus contratos de aluguel por escrito, por prazo determinado, e iniciem as negociações para a renovação do contrato 1 (um) ano antes do vencimento do contrato, a fim de que tenham tempo hábil para a propositura da ação judicial, caso seja necessário.

 

Fonte: Giacon Advocacia


Compartilhe:


Comentários:

Veja também: