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Posso reduzir taxa de condomínio diante do CORONAVÍRUS?

Direito Condominial - Wellington Sampaio

Advogado – OAB/CE nº 25.274. Formado em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. CEO do Escritório Wellington Sampaio Advocacia. Diretor Jurídico da WS Gestão de Cobrança. Presidente do Instituto ds Desenvolvimento e Estudo do Direito Condominial – InDDIC Diretor Jurídico da Associação das Administradoras e Condomínios do Estado do Ceará – ADCONCE. Pós-Graduado em DIREITO IMOBILIÁRIO pela Escola Superior da Advocacia em parceria com a Faculdade FAMETRO. MBA em GESTÃO CONDOMINIAL pela Faculdade Cândido Mendes – Em curso. MBA em GESTÃO EMPRESARIAL pela FGV – Em curso. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/CE – 2016/2018. Sub Coordenador da subcomissão de Direito Condominial da OAB/CE – 2016/2018. Presidente do Instituto de Desenvolvimento e Estudo do Direito Condominial – InDDIC – 2017/2020. Secretário Geral da Comissão dos Advogados em Início de Carreira da OAB/CE – 2013/2015. Associado da ABAMI – Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário. Facilitador de temas relacionados ao Direito Condominial e Imobiliário. Detentor de experiência na advocacia imobiliária, atuando em prol da defesa dos interesses de Construtoras e Incorporadoras, Imobiliárias e Administradoras de Condomínios. Detentor de experiência na advocacia empresarial, atuando em prol da defesa dos interesses de empresas de Terceirização de Mão de Obra, Locação de Equipamentos de Grande Porte, Indústrias e varejistas.


08/04/2020

Posso reduzir taxa de condomínio diante do CORONAVÍRUS?

Posso reduzir taxa de condomínio diante do CORONAVÍRUS?

Em tempo de Pandemia, muitas são as solicitações de redução de taxa de condomínio, ou mesmo de isenção no pagamento durante os próximos meses.

 

Para entender melhor essa situação, necessário se faz compreender que a taxa de condomínio nada mais é do que o rateio das despesas existentes naquele empreendimento, ou seja, não existe lucro nessa relação. Mão de obra, manutenções, segurança, são exemplos das despesas mais comuns.

 

A taxa que hoje existe foi fruto de uma previsão orçamentária aprovada em assembleia, onde todos anuíram quanto as obrigações lá previstas. A maioria decidiu que as despesas devidas deveriam ser aquelas. 

 

Superado esse entendimento, tem-se que estabelecer que, diferentemente das finanças pessoais, em que, de repente, pode ocorrer de não ser pago algo, ou mesmo de protelar pagamentos, por exemplo, quando se fala em condomínio, isso não pode ocorrer, sob pena de responsabilização do próprio síndico. As obrigações uma vez previstas e contratadas, devem ser prontamente cumpridas.

 

Outro ponto que merece destaque, é o fato de que não compete ao síndico reduzir, dar desconto, ou mesmo isentar taxa de condomínio. Essa é uma atribuição exclusiva da assembleia. Em tempos de crise, nem tudo é permitido, os procedimentos legais não podem ser suprimidos. O síndico é um executor das deliberações ocorridas em assembleia, tão somente.

 

O momento é delicado para todos, sem sombra de dúvidas, mas requer uma cautela para que depois não seja questionada qualquer ilegalidade, ou mesmo que ocorra a responsabilização direta e pessoal do síndico.


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