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28/03/2020

Há multa para quem insistir em usar as áreas comuns do Condominio?

Há multa para quem insistir em usar as áreas comuns do Condominio?

A princípio essa conduta não é recomendada.

 

Como estamos vivendo uma situação sem precedentes, muitas dúvidas surgem e nem sempre a Convenção de Condomínio possui regras que possam englobar tais circunstâncias.

 

O decreto estabelecido pelo Governo do Estado do Ceará enseja a proibição do uso de áreas comuns de condomínios, como academias, decks e piscinas por similitude com as áreas proibidas pelo referido decreto.

 

Em caso de descumprimento dessas normas, ainda não há recomendação de aplicação de multa.

 

O que pode ser feito é encaminhar a situação para os órgãos de segurança competentes, uma vez que tais atitudes podem pôr a segurança e saúde de outras pessoas em risco.


 

HEBERT REIS

  OAB 17.614

Advogado e consultor na área Imobiliária

Professor e palestrante

Vice-Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/CE

Vice-Presidente do Instituto de Desenvolvimento e Estudo do Direito Condominial (InDDIC)

Conselheiro CRECI/CE - 2019/2021


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